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Abstenção no segundo turno cai ao menor patamar em 20 anos

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O segundo turno das eleições, realizado neste domingo (25), registrou abstenção de 19,21%, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O índice é o menor desde 2006, quando 18,99% dos eleitores deixaram de comparecer às urnas.

O resultado interrompe a sequência de crescimento observada nos últimos pleitos. Em 2014, a taxa de abstenção foi de 21,1%, enquanto, em 2018, chegou a 21,30%. Neste domingo, cerca de 30,4 milhões de eleitores não votaram.

Na comparação com o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, também houve redução. Naquela ocasião, o percentual de ausências alcançou 21,08%, o maior desde 1998, com aproximadamente 33,4 milhões de eleitores que não compareceram à votação.

Eleitor que não justificou ausência pode ser penalizado

Quem tinha obrigação de votar e não compareceu, sem apresentar justificativa, está sujeito ao pagamento de multa prevista no Código Eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A falta de regularização também pode gerar restrições para obter passaporte, assumir cargo público após aprovação em concurso, realizar determinados atos relacionados à vida funcional e renovar matrícula em instituição pública de ensino, entre outras consequências previstas na legislação.

Como justificar a ausência

O eleitor que não votou pode apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Quem não justificou no dia da votação tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.

Os prazos estabelecidos são 3 de dezembro de 2026 para quem faltou ao primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para quem não compareceu ao segundo.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos. Cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a ausência precisa ser justificada separadamente em cada etapa.

O eleitor que deixar de votar por três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou quitar as multas devidas, poderá ter o título eleitoral cancelado, observadas as regras e exceções previstas na legislação.

Para quem estava fora do país no dia da votação, a justificativa pode ser apresentada em até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante comprovação da ausência, como documentos de viagem.

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