O Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o acesso público à petição nº 131098/26, protocolada na última sexta-feira (17) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780. O processo, sob relatoria do ministro Flávio Dino, contesta as regras de escolha de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
A medida de restrição impede a visualização da petição e de manifestações recentes no sistema eletrônico. O documento sob sigilo foi encaminhado nesta segunda-feira (19) ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. Embora a regra geral da Constituição preveja publicidade nos processos de controle concentrado, a Resolução nº 878 do STF autoriza o relator a aplicar sigilo a peças específicas para resguardar informações sensíveis, dados fiscais ou segredos de Estado.
Entenda o caso
A ADI 7780 foi movida pelo partido Solidariedade para questionar procedimentos da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), como o voto secreto e critérios de indicação para a vaga aberta no TCE-MA em fevereiro de 2025, após a aposentadoria do conselheiro Álvaro César. O advogado Flávio Costa, indicado pelo governador Carlos Brandão — e hoje desembargador do Tribunal de Justiça (TJMA) pelo Quinto Constitucional —, era o principal cotado para a vaga.
Em decisão liminar concedida em fevereiro do ano passado, o ministro Flávio Dino suspendeu o processo de escolha e a nomeação, apontando divergências entre o modelo estadual e as regras federais aplicadas pelo Senado ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Apesar de pedidos de arquivamento apresentados pela Alema, pelo próprio Solidariedade, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) — sob a alegação de que as normas questionadas foram revogadas —, o relator negou a extinção em abril deste ano. Dino manteve a suspensão e o impasse sobre a indicação ao órgão de controle externo. Sem movimentação desde julho, o processo voltou a tramitar formalmente com a juntada do novo documento restrito.











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