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Eleições 2026: saiba o que levar para votar e o que é proibido no dia da votação

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Mais de 5 milhões de eleitores maranhenses vão às urnas neste domingo (4) para escolher representantes ao Congresso, Assembleia, Governo e Presidência.

Neste domingo (4), mais de 5 milhões de eleitores no Maranhão voltam às urnas para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Seguindo o horário de Brasília, a votação ocorrerá das 8h às 17h. Para garantir uma votação tranquila e evitar imprevistos, a Justiça Eleitoral orienta que todos verifiquem com antecedência o local de votação e os documentos necessários.

Além da documentação, é fundamental ficar atento às regras da Seção Eleitoral: há restrições para o uso de eletrônicos e manifestações políticas coletivas, embora demonstrações individuais de preferência continuem permitidas.

Confira abaixo o guia completo com tudo o que você precisa saber antes de votar.

Documentos válidos para votação

Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto. Documentos vencidos são aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Documentos aceitos:

Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);

e-Título (somente se a foto do eleitor já estiver cadastrada no app);

CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho física;

Identidade social ou carteira profissional (emitida por conselho de classe);

Certificado de reservista.

Importante: O título impresso em papel não é obrigatório e não substitui o documento com foto. Certidões de nascimento ou casamento e a Carteira de Trabalho Digital não serão aceitas.

Como usar o celular na seção eleitoral?

O e-Título pode ser usado na identificação. No entanto, é proibido entrar na cabine de votação com o celular, mesmo desligado. O aparelho deve ser entregue aos mesários antes do voto e será devolvido na saída.

A regra também se aplica a câmeras, filmadoras e equipamentos de rádio, garantindo o sigilo do voto. Quem se recusar a entregar o aparelho ficará impedido de votar.

O que levar para a urna?

A tradicional “colinha” em papel está liberada e é muito recomendada. Neste pleito, o eleitor escolherá seis candidatos na seguinte ordem:

Deputado Federal

Deputado Estadual

Senador (1ª vaga)

Senador (2ª vaga)

Governador

Presidente

Roupas e manifestação política: o que pode e o que não pode?

A manifestação política é permitida apenas de forma individual e silenciosa.

Pode: Usar camisas de candidatos ou partidos, broches, adesivos e bandeiras. Chinelo, bermuda e roupas casuais estão liberados.

Proibido: Votar sem camisa ou em trajes de banho.

Proibido: Aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de camisetas, abordagem de outros eleitores ou tentativa de pedido de voto.

Proibições nos locais de votação

Até o encerramento da votação, são terminantemente proibidos:

Boca de urna e pedido de votos;

Comícios, carreatas e uso de alto-falantes ou som amplificado;

Aglomeração de pessoas com propaganda padronizada.

Acessibilidade e prioridade

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência absoluta na fila, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a acompanhante de sua escolha e contam com recursos de acessibilidade nas urnas (áudio, teclado em Braille, fones descartáveis, intérprete de Libras e permissão para cão-guia).

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