Mais de 5 milhões de eleitores maranhenses vão às urnas neste domingo (4) para escolher representantes ao Congresso, Assembleia, Governo e Presidência.
Neste domingo (4), mais de 5 milhões de eleitores no Maranhão voltam às urnas para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Seguindo o horário de Brasília, a votação ocorrerá das 8h às 17h. Para garantir uma votação tranquila e evitar imprevistos, a Justiça Eleitoral orienta que todos verifiquem com antecedência o local de votação e os documentos necessários.
Além da documentação, é fundamental ficar atento às regras da Seção Eleitoral: há restrições para o uso de eletrônicos e manifestações políticas coletivas, embora demonstrações individuais de preferência continuem permitidas.
Confira abaixo o guia completo com tudo o que você precisa saber antes de votar.
Documentos válidos para votação
Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto. Documentos vencidos são aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Documentos aceitos:
Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
e-Título (somente se a foto do eleitor já estiver cadastrada no app);
CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho física;
Identidade social ou carteira profissional (emitida por conselho de classe);
Certificado de reservista.
Importante: O título impresso em papel não é obrigatório e não substitui o documento com foto. Certidões de nascimento ou casamento e a Carteira de Trabalho Digital não serão aceitas.
Como usar o celular na seção eleitoral?
O e-Título pode ser usado na identificação. No entanto, é proibido entrar na cabine de votação com o celular, mesmo desligado. O aparelho deve ser entregue aos mesários antes do voto e será devolvido na saída.
A regra também se aplica a câmeras, filmadoras e equipamentos de rádio, garantindo o sigilo do voto. Quem se recusar a entregar o aparelho ficará impedido de votar.
O que levar para a urna?
A tradicional “colinha” em papel está liberada e é muito recomendada. Neste pleito, o eleitor escolherá seis candidatos na seguinte ordem:
Deputado Federal
Deputado Estadual
Senador (1ª vaga)
Senador (2ª vaga)
Governador
Presidente
Roupas e manifestação política: o que pode e o que não pode?
A manifestação política é permitida apenas de forma individual e silenciosa.
Pode: Usar camisas de candidatos ou partidos, broches, adesivos e bandeiras. Chinelo, bermuda e roupas casuais estão liberados.
Proibido: Votar sem camisa ou em trajes de banho.
Proibido: Aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de camisetas, abordagem de outros eleitores ou tentativa de pedido de voto.
Proibições nos locais de votação
Até o encerramento da votação, são terminantemente proibidos:
Boca de urna e pedido de votos;
Comícios, carreatas e uso de alto-falantes ou som amplificado;
Aglomeração de pessoas com propaganda padronizada.
Acessibilidade e prioridade
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência absoluta na fila, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a acompanhante de sua escolha e contam com recursos de acessibilidade nas urnas (áudio, teclado em Braille, fones descartáveis, intérprete de Libras e permissão para cão-guia).
Deixe um comentário