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Maranhão soma mais de 2,4 mil denúncias de propaganda irregular às vésperas do 1º turno

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São Luís lidera o volume de notificações no estado, acumulando mais de 70% dos registros; disputas para a Câmara dos Deputados concentram o maior número de queixas

Às vésperas da votação do primeiro turno das Eleições 2026, o Maranhão contabiliza 2.434 denúncias de possíveis irregularidades em propaganda eleitoral. Os dados, registrados até esta sexta-feira (2) por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, abrangem ocorrências distribuídas por 91 municípios do estado.

A capital, São Luís, concentra a esmagadora maioria das notificações, com 1.779 registros — o equivalente a mais de 70% do total estadual. Na sequência aparecem São José de Ribamar (104), Dom Pedro (66), Imperatriz (55) e Timon (51). Completam a lista das dez cidades com mais queixas Paço do Lumiar (45), Açailândia (34), São Mateus do Maranhão (19), Caxias (18) e Coelho Neto (15).

Na divisão por cargos públicos disputados, os candidatos a deputado federal lideram o ranking de queixas no estado, somando 855 registros. O levantamento é seguido pelas disputas para governador (388) e senador (288). Notificações contra partidos, coligações ou federações somam 73 ocorrências, enquanto representações relativas à campanha presidencial totalizam 21 registros.

Canais de fiscalização e regras

O Pardal permite que eleitores comuniquem à Justiça Eleitoral infrações como propaganda fora das normas, compra de votos, uso indevido da máquina pública e abuso de poder econômico ou dos meios de comunicação. Em todo o país, a principal causa de acionamento da ferramenta são as irregularidades em vias públicas, que representam 43,78% dos registros nacionais, seguidas por propagandas não permitidas em propriedades particulares (11,94%) e em bens públicos.

O cidadão pode formalizar a denúncia anexando fotos, vídeos, áudios ou links com a indicação precisa do local e a descrição dos fatos. O acesso ao sistema é realizado mediante validação da conta do e-Título, e a Justiça Eleitoral assegura o sigilo da identidade do denunciante durante todo o processo de apuração.

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