Suspensão dos direitos políticos atinge apenas condenados com sentença definitiva; restrições da nova legislação só valerão a partir do próximo pleito.
Às vésperas do primeiro turno das eleições, uma dúvida recorrente entre os eleitores diz respeito ao direito de voto das pessoas privadas de liberdade. Conforme as normas da Justiça Eleitoral para o pleito deste ano, os presos provisórios — aqueles que aguardam julgamento e ainda não possuem condenação criminal transitada em julgado — têm garantido o exercício do sufrágio.
Para votar, o preso provisório precisa estar com a situação eleitoral regularizada e ter sido previamente cadastrado pela administração da unidade prisional junto à Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes para viabilizar a votação desse público. Por outro lado, quem já possui condenação definitiva segue com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da pena.
Mudança na legislação a partir de 2027 A regra atual, contudo, passará por alterações nos próximos pleitos. A Lei nº 15.358/2026 (Lei Raul Jungmann) estabeleceu restrições eleitorais também para detentos provisórios.
Apesar de sancionada, a norma não é aplicada às eleições deste ano devido ao princípio constitucional da anualidade eleitoral, segundo o qual mudanças nas regras do processo eleitoral só entram em vigor um ano após sua promulgação. Por unanimidade, o TSE confirmou que a nova legislação só produzirá efeitos práticos a partir das eleições de 2028.
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