João Carlos é proibido de frequentar a prefeitura e de acessar sistemas do município; vice-prefeito assume o Executivo imediatamente
A 1ª Vara da Comarca de Buriticupu determinou o novo afastamento cautelar do prefeito João Carlos Teixeira da Silva pelo prazo de 90 dias. A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e foi formalmente comunicada ao vice-prefeito do município, que deve assumir de forma imediata o comando do Poder Executivo.
Com o cumprimento do mandado, o gestor ficará afastado sem prejuízo de sua remuneração, mas impedido de acessar as dependências físicas da Prefeitura de Buriticupu, bem como os sistemas administrativos e financeiros do município.
A medida, classificada como tutela cautelar antecedente, tramita sob segredo de Justiça. Por essa razão, os fundamentos detalhados que motivaram a nova ordem judicial não foram tornados públicos no ofício encaminhado à Câmara e ao vice-prefeito. O documento enfatiza, contudo, a necessidade de adoção de providências administrativas imediatas junto às secretarias para assegurar a continuidade dos serviços públicos e a regularidade da gestão municipal.
Histórico de afastamento
Esta é a segunda vez em que o prefeito é retirado temporariamente do cargo por determinação judicial neste ano. Em maio, João Carlos já havia sido alvo de medida semelhante no âmbito de investigações conduzidas pelo MPMA, cumprindo afastamento de 90 dias antes de retornar ao comando do município, em julho. Durante o período, a gestão ficou sob o comando interino do vice-prefeito, que volta agora a chefiar a administração municipal.
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