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Oligarca Brandão está proibido de demitir sem justa causa na EMSERH

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou, nessa segunda-feira, 24, a suspensão imediata de novas demissões sem justa causa de trabalhadores ligados à prestação de serviço públicos da saúde no estado.

A decisão liminar, do juiz Rubem Lima de Paula Filho, atende parcialmente a Representação Especial em desfavor do governador Carlos Brandão, e do presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH), Marcello Apolonio  Duailibe bARROS, e os candidatos Orleans Brandão e Edivaldo Holanda Júnior.

A representação foi peticionada por Rodrigo Lago, Carlos Lula, e Othelino Neto, que aponta, entre o dia 6 de julho e 16 e agosto deste anos, ao menos 235 colaboradores foram demitidos sem justa causa, entre enfermeiros, técnicos de enfermagem,  fisioterupeutas, psicológos, marqueiros, farmaceuticos e assistentes sociais. As rescisões
teriam custado mais de R$ 926 mil reais aos cofres públicos, em valores apenas de verbas rescisórias. Os representantes da ação sustentaram que as demissões ocorrem dentro do período de três meses que antecedem o período eleitoral, uma afronta ao artigo 73, inciso V, da Lei N° 9.504/1997, que veda a demissão de servidores públicos sem justa causa nesse intervalo.

O magistrado ao justificar sua decisão pontua que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confere sentido amplo à espressão ”serviço público”, podendo alcançar prestadores de serviços que exercem atividades típicas da administração pública. ”A circunstância de determinado trabalhador manter  vínculo formal por intermédio de entidade privada não exclui, por si só, a incidência da norma eleitoral”, escreveu o juiz, ressaltando que a análise deve considerar a inserção material do profissional na prestação finalística do serviço público. A documentação apresentada por amostragem evidencia desligamentos de profissionais diretamente ligados a hospitais, UPAs, policlínicas e centros de especialidades.

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