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Nova lei amplia prazo para denúncia de crimes de violência doméstica e reforça proteção às mulheres

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis para doze meses o prazo para que vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa ou representação criminal contra seus agressores. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19).

A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei Maria da Penha, com o objetivo de adequar os prazos legais às particularidades enfrentadas por mulheres em situação de violência.

A medida leva em consideração que muitas vítimas encontram dificuldades para formalizar denúncias devido a ameaças, medo, dependência emocional, dependência financeira ou outras circunstâncias que dificultam o rompimento do ciclo de violência. Em diversos casos, esses fatores acabam impedindo que a denúncia seja registrada dentro do prazo anteriormente previsto pela legislação.

Com a mudança, o período para o exercício do direito de representação passa a ser de doze meses, ampliando as possibilidades de acesso das vítimas aos mecanismos de proteção e responsabilização dos autores dos crimes.

Segundo o governo federal, a alteração busca fortalecer a rede de proteção às mulheres e garantir que o sistema de Justiça esteja mais alinhado à realidade vivida por vítimas de violência doméstica e familiar.

A nova regra também representa um avanço no enfrentamento à violência de gênero ao ampliar as condições para que mulheres busquem apoio institucional e denunciem agressões. A expectativa é que a medida contribua para aumentar a efetividade da Lei Maria da Penha e para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção das vítimas.

Especialistas apontam que o reconhecimento das dificuldades enfrentadas por mulheres submetidas a situações de violência prolongada é um passo importante para assegurar maior acesso à Justiça e combater a subnotificação desses crimes.


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