Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a legislação que criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e amplia a proteção legal à atividade profissional, equiparando-a a outras profissões da área da saúde já contempladas pelo Código Penal.
Com a nova regra, passa a responder criminalmente quem exercer a medicina veterinária sem a devida habilitação profissional ou atuar além dos limites autorizados por lei. A legislação também alcança profissionais que desempenhem atividades da categoria durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
A pena prevista para o crime varia de seis meses a dois anos de detenção. Nos casos em que houver obtenção de vantagem financeira com a atividade irregular, o infrator poderá ser condenado também ao pagamento de multa.
A norma altera o artigo 282 do Código Penal, que já previa punições para o exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico. Com a mudança, a medicina veterinária passa a integrar o rol de atividades protegidas pela legislação penal.
O texto estabelece ainda punições mais severas quando a atuação irregular resultar em consequências graves. Caso a prática provoque lesão corporal, o responsável poderá responder também pelos crimes correspondentes previstos na legislação penal. Em situações que resultem em morte, outras tipificações criminais poderão ser aplicadas.
A lei também prevê responsabilização quando a atividade ilegal causar lesões ou a morte de animais. Nesses casos, o infrator ficará sujeito às sanções previstas na legislação ambiental referente aos crimes de maus-tratos.
A proposta que deu origem à nova legislação tramitava no Congresso Nacional há mais de uma década e foi aprovada neste ano após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Especialistas da área avaliam que a medida fortalece a fiscalização da profissão, amplia a proteção ao bem-estar animal e contribui para a segurança sanitária, especialmente em atividades relacionadas à saúde pública, ao controle de zoonoses e à inspeção de produtos de origem animal.
Com a entrada em vigor da nova legislação, o exercício da medicina veterinária sem qualificação ou autorização legal passa a ser tratado como infração penal, reforçando a exigência de formação técnica e registro profissional para o desempenho da atividade em território nacional.
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