O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira , 21, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), banco de dados que reunirá informações de autores de crimes praticados contra mulheres em todo o país.
A nova legislação, Lei 15.409/2026, entra em vigor em até 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União e permitirá o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal.
O cadastro incluirá pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, perseguição, violência psicológica, lesão corporal contra a mulher e divulgação não autorizada de intimidade sexual. O nome das vítimas permanecerá em sigilo.
Entre os dados armazenados estarão nome completo, documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime cometido. O sistema será administrado pelo governo federal e integrará informações já existentes em bancos de dados das forças de segurança.
O projeto que originou a lei, o PL 1.099/2024, foi aprovado pelo Senado em abril. A proposta é de autoria da deputada Silvye Alves e teve relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Durante a tramitação da matéria, Dorinha afirmou que o cadastro ajudará a centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e poderá fortalecer ações preventivas e medidas protetivas.
“O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados”, declarou a senadora.
Apesar da sanção, o governo federal vetou parcialmente o texto aprovado pelo Congresso. A Presidência barrou o trecho que determinava a permanência dos dados dos condenados por até três anos após o cumprimento da pena em casos de punições inferiores a esse prazo.
Na justificativa enviada ao Congresso Nacional por meio do Veto 25/2026, o governo argumentou que a medida poderia violar princípios constitucionais, como proporcionalidade e devido processo legal, ao manter registros além do período da pena cumprida.