Home Geral Homem condenado por injúria racial contra adolescente tem prisão preventiva decretada no Maranhão
GeralPolíciaSegurança

Homem condenado por injúria racial contra adolescente tem prisão preventiva decretada no Maranhão

Compartilhe
Compartilhe

Réu chamou estudante de “cabelo de bombril” dentro de escola de reforço em Cândido Mendes; vítima sofreu crises de ansiedade e tentativa de automutilação.

A Justiça do Maranhão decretou a prisão preventiva de um homem condenado por injúria racial contra uma adolescente no município de Cândido Mendes, localizado a 197 quilômetros de São Luís. O crime aconteceu na noite de 27 de outubro de 2023, dentro de uma escola de reforço escolar.

De acordo com a denúncia, o acusado fez comentários discriminatórios ao questionar o professor sobre a inteligência da turma e, em seguida, se dirigiu à adolescente utilizando a expressão racista “cabelo de bombril”.

A decisão foi assinada pela juíza Luana Cardoso Santana, titular da Comarca de Cândido Mendes. Durante o processo, a vítima relatou o forte impacto emocional causado pela ofensa e afirmou que o caso teve grande repercussão na cidade.

Segundo os autos, a adolescente passou por abalos psicológicos após o episódio, desenvolvendo crises de ansiedade e chegando a tentar automutilação. Professores que presenciaram a situação confirmaram o estado emocional da estudante após o ocorrido. A mãe da vítima também relatou o sofrimento enfrentado pela filha.

Durante o interrogatório judicial, o réu admitiu ter usado o apelido ofensivo, mas alegou que fazia “brincadeiras” e afirmou não ter intenção de discriminar a adolescente. A defesa pediu absolvição, sustentando que não houve intenção criminosa.

O Ministério Público defendeu a condenação com base na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), além de solicitar indenização pelos danos causados à vítima e a prisão preventiva do acusado, apontando a gravidade da conduta e o risco à integridade da adolescente.

Na sentença, a magistrada destacou que a expressão utilizada caracteriza injúria racial e reforçou que o acusado praticou e incitou preconceito racial, conforme prevê a legislação atualizada pela Lei nº 14.532/2023.