Uma nova lei publicada no Brasil estabelece regras mais rígidas para a produção e a venda de chocolates, com foco na transparência das informações ao consumidor. A norma determina que todos os produtos derivados de cacau, sejam nacionais ou importados, deverão seguir percentuais mínimos do ingrediente em sua composição, além de deixar essa informação clara nos rótulos.
A Lei nº 15.404/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11, e passará a valer em até 360 dias. Esse prazo foi definido para que as empresas tenham tempo de se adequar às novas exigências.
Entre as principais mudanças está a obrigação de informar, de forma visível, a quantidade total de cacau presente no produto. Essa indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% do espaço e com destaque suficiente para facilitar a leitura. O formato exigido será “Contém X% de cacau”.
A legislação também estabelece critérios mínimos para diferentes tipos de produtos. O cacau em pó deverá ter ao menos 10% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó precisará conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau. No caso do chocolate ao leite, será exigido um mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de leite ou derivados. O chocolate branco deverá apresentar pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Produtos como achocolatados ou coberturas precisarão ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.
Outro ponto importante da lei é a proibição de práticas que possam confundir o consumidor. Não será permitido o uso de elementos visuais, como imagens, cores ou expressões, que levem a entender que o produto é chocolate quando ele não atende aos critérios definidos.
Caso as regras não sejam cumpridas, os responsáveis poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções sanitárias e legais aplicáveis.