O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que as alterações previstas na chamada “Lei Antifacção” não serão aplicadas nas eleições gerais de 2026.
A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março deste ano, estabelecia a proibição do voto para presos provisórios. No entanto, a Corte Eleitoral entendeu que a medida não pode valer para o próximo pleito por ferir o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal, que impede mudanças nas regras do processo eleitoral a menos de um ano da eleição.
A decisão foi tomada durante julgamento administrativo, com voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. O entendimento foi acompanhado pelo ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo.
Também participaram do julgamento os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.