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Justiça manda investigar suspeita de fraude e bloqueia até R$ 50 milhões de empresas do transporte em São Luís

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A Justiça do Maranhão determinou a abertura de inquérito policial e o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de empresários e empresas ligadas ao transporte público de São Luís, diante de suspeitas de fraude societária, blindagem patrimonial e irregularidades na gestão.

A decisão foi tomada durante audiência realizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, sob condução do juiz Douglas de Melo Martins. No curso da análise, foi apontada a existência de um suposto sócio oculto no Consórcio Via SL, que atuaria por meio de terceiros, conhecidos como “laranjas”.

Segundo informações constantes na ata da audiência, o nome de Pedro Paulo Pinheiro Ferreira foi indicado como possível gestor de fato do grupo, embora não conste formalmente no quadro societário. A informação teria sido apresentada por um gerente da empresa. Também foram citados como investigados Deborah Piorski Ferreira e Willame Alves dos Santos.

Diante dos indícios, o magistrado autorizou a desconsideração da personalidade jurídica das empresas envolvidas, permitindo que bens pessoais dos investigados sejam atingidos. A medida inclui bloqueio de contas bancárias, imóveis e veículos vinculados ao grupo.

Entre as empresas atingidas pela decisão estão a Viação Litorânea, Repac Mineração, N.R.M. – Nordeste Recursos Minerais, Unamgen Mineração e Metalurgia, Goldcoltan Minerais, Capital Morena Transportes e Amazontur Logística. Os citados terão prazo de 15 dias para apresentar defesa.

As medidas são resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que aponta falhas na prestação do serviço de transporte público e prejuízos aos usuários. O bloqueio dos valores visa evitar eventual esvaziamento patrimonial que comprometa o pagamento de indenizações.

Na mesma decisão, a Justiça determinou que os recursos de subsídios destinados ao Consórcio Via SL sejam direcionados prioritariamente ao pagamento de salários e benefícios atrasados dos trabalhadores.

Também foi estabelecido que o Sindicato das Empresas de Transporte deverá priorizar a compra de combustível e peças para manutenção da frota, sendo proibida a retenção de valores de vale-transporte e passe escolar para quitação de dívidas bancárias.

Por fim, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes foi orientada a intensificar a fiscalização nas garagens das empresas que operam no sistema de transporte coletivo da capital.