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Anac aprova regras mais rígidas contra passageiros indisciplinados em voos

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros que desrespeitem normas ou coloquem em risco a segurança de pessoas a bordo de aeronaves ou nas dependências de aeroportos no Brasil.

A medida regulamenta a chamada Lei do Voo Simples e estabelece procedimentos padronizados para lidar com situações envolvendo passageiros indisciplinados. A norma entrará em vigor seis meses após sua publicação no Diário Oficial da União.

Durante esse período de adaptação, a Anac, as companhias aéreas e a Polícia Federal deverão ajustar mecanismos de compartilhamento de informações para aplicação das novas medidas.

As punições previstas podem incluir multas de até R$ 17,5 mil e até a proibição de embarcar em voos domésticos, dependendo da gravidade da infração cometida.

Entre os comportamentos considerados inadequados estão: agressões físicas ou verbais contra passageiros ou tripulação; tumultos durante o voo; desrespeito às orientações de segurança; danos à infraestrutura aeroportuária.

O procedimento começa, em geral, com advertências verbais da tripulação. Caso o comportamento continue, a companhia aérea poderá acionar autoridades policiais, retirar o passageiro da aeronave ou comunicar o caso à Anac para aplicação de sanções administrativas.

Nos casos em que o passageiro for retirado do voo, a companhia aérea não terá obrigação de transportá-lo até o destino final nem de oferecer assistência material, como alimentação, hospedagem ou reacomodação em outro voo.

Lista de passageiros proibidos de voar

Para situações consideradas gravíssimas, o passageiro poderá ser incluído em uma lista restritiva de impedimento de voo, conhecida internacionalmente como “No Fly List”.

Nesse caso, o passageiro ficará impedido de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos, mesmo que já tenha adquirido bilhetes anteriormente. A restrição será válida para todas as companhias aéreas que operam no país.

Caso o impedimento ocorra em relação a um voo já comprado, o passageiro terá direito à devolução integral do valor da passagem.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o número de ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados aumentou significativamente nos últimos anos.

Em 2025 foram registradas 1.764 ocorrências desse tipo, um crescimento de 66% em comparação com o ano anterior.

Em outros países

Medidas semelhantes já são adotadas em diversos países e por companhias aéreas internacionais.

Na França, por exemplo, passageiros que causem tumulto ou perturbem a ordem durante um voo podem receber multas de até 20 mil euros — cerca de R$ 124 mil — e ainda serem proibidos de viajar por até quatro anos.

A companhia aérea Ryanair, uma das maiores da Europa, também aplica penalidades financeiras para passageiros cuja conduta resulte em expulsão de um voo. A multa inicial nesses casos é de 500 libras.

Já na Índia existe um sistema detalhado de classificação das infrações. Dependendo da gravidade do comportamento, o passageiro pode ficar proibido de voar por períodos que variam de três meses a, no mínimo, dois anos.

Nos Estados Unidos, a fiscalização é feita pela Federal Aviation Administration (FAA). Interferir nas funções da tripulação é considerado violação da lei federal, e as multas podem ultrapassar US$ 43 mil por infração.