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Janela partidária para as eleições de 2026 está aberta e segue até 3 de abril

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Teve início na quinta-feira (5) o período conhecido como “janela partidária”, que permite a troca de partido por parlamentares sem risco de perda de mandato. O prazo segue até o dia 3 de abril e vale para deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais que pretendem disputar as eleições de 2026 por outra legenda.

Durante esse período, a legislação eleitoral autoriza que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional deixem o partido pelo qual foram eleitos e se filiem a outra sigla sem sofrer punição por infidelidade partidária. A expectativa é de que a janela provoque intensa movimentação nos bastidores da política, com mudanças de legenda entre políticos que pretendem disputar novos cargos no pleito de outubro.

A chamada janela partidária se aplica apenas aos cargos escolhidos pelo sistema proporcional, como deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Nesse modelo, as cadeiras do Legislativo são distribuídas de acordo com o desempenho dos partidos ou federações, além da votação individual de cada candidato.

Por essa razão, a legislação entende que o mandato pertence ao partido. Caso o parlamentar deixe a legenda fora das hipóteses previstas em lei, a sigla pode solicitar na Justiça Eleitoral a perda do mandato por infidelidade partidária. A exceção ocorre justamente durante o período da janela partidária, quando a mudança é autorizada.

Nas eleições de 2026, a regra vale apenas para parlamentares que estão no último ano do mandato e foram eleitos pelo sistema proporcional. Assim, podem trocar de partido os deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

O período não se aplica a vereadores, que ainda estão no meio do mandato, nem a senadores, eleitos pelo sistema majoritário. A regra também não tem efeito direto para candidatos que pretendem disputar cargos do Executivo, como presidente da República, governadores ou prefeitos.

Para disputar as eleições no Brasil, é obrigatório que o candidato esteja filiado a um partido político. De acordo com a legislação eleitoral, quem pretende concorrer nas eleições de 2026 deve estar filiado a uma legenda até seis meses antes do pleito, prazo que termina no início de abril.

Por esse motivo, a janela partidária se encerra no dia 3 de abril. Já no dia 4 de abril vence o prazo final para que os candidatos estejam filiados aos partidos pelos quais pretendem disputar a eleição e tenham domicílio eleitoral no local da candidatura. Essa também é a data limite para que partidos e federações estejam registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para o dia 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação será realizada no dia 25 de outubro.

No pleito, os eleitores irão escolher o presidente e o vice-presidente da República, os governadores e vice-governadores dos 26 estados e do Distrito Federal, além de 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.