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Senado endurece punição para estupro de vulnerável  

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 25, o projeto de lei que acaba com a relativização do crime de estupro de vulnerável. A proposta segue agora para sanção presidencial.

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 2.195/2024 altera o Código Penal e reforça a proibição de relações sexuais com menores de 14 anos. O texto estabelece que a pena deve ser aplicada independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez decorrente da violência. A intenção é impedir que esses fatores sejam usados para minimizar ou descaracterizar o crime.

A proposta foi apresentada após decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março de 2024, que absolveu um homem de 20 anos acusado de manter relacionamento com uma menina de 12 anos, do qual resultou uma gravidez. O placar foi de três votos a favor da absolvição e dois contrários. Para a autora do projeto, a decisão relativizou a vulnerabilidade da criança.

O tema voltou a ganhar repercussão nesta semana após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem de 35 anos acusado de manter relação com outra menina de 12 anos, sob a justificativa de existência de “vínculo afetivo”. No dia seguinte, o desembargador Magid Nauef Láuar acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou a prisão do homem e da mãe da vítima.

A relatora da proposta no Senado afirmou que a mudança reforça a intenção do legislador de evitar interpretações que desvirtuem a finalidade da norma, que é proteger quem não tem capacidade legal de consentir.

No caso analisado pelo STJ, o processo teve origem em decisão do TJMG, que havia afastado a condenação ao entender que houve “erro de proibição”, quando o autor do fato acredita que sua conduta é legal. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ para tentar restabelecer a condenação.

Em nota divulgada na época, o Ministério Público mineiro afirmou que a decisão do STJ se desviou de entendimento consolidado pela Corte em 2017 e incorporado à legislação em 2018, com a edição da Lei 13.718, que considera crime manter relação sexual com menores de 14 anos, mesmo com consentimento. O órgão informou que aguardava a publicação dos votos para avaliar novos recursos e medidas judiciais.