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INSS fixa prazo até 14 de fevereiro para solicitação de reembolso por fraude

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios têm até o dia 14 de fevereiro para solicitar o ressarcimento dos valores. O prazo corresponde à adesão ao acordo proposto pelo governo federal, que prevê a devolução das quantias descontadas com correção monetária.

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. Para iniciar o processo, o beneficiário deve verificar a existência de descontos associativos no benefício e informar se autorizou ou não a cobrança. Podem aderir ao acordo aqueles que contestaram os descontos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis, que obtiveram resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou áudios sem validade, que tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025 ou que possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores.

Nos casos em que há processo judicial, a formalização do acordo implica a desistência da ação para o recebimento do ressarcimento conforme a contestação apresentada. Após o pedido, a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar; caso não haja resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

Segundo o INSS, cerca de 6,2 milhões de pessoas já registraram contestações relacionadas às cobranças indevidas. Desse total, 4,2 milhões aderiram ao acordo e receberam a restituição dos valores corrigidos. Outras 850 mil pessoas estão aptas a participar, mas ainda não iniciaram o procedimento. O governo já desembolsou aproximadamente R$ 2,8 bilhões em reembolsos, que são depositados na conta do segurado em até três dias úteis após a adesão.

Para beneficiários com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas, a etapa de contestação foi dispensada, e o processo foi iniciado automaticamente pelo INSS. Nesses casos, é necessário apenas aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Já a população ribeirinha recebe atendimento por meio do PrevBarco.